segunda-feira, 6 de junho de 2011

O futuro do Educador Musical no Brasil, mediante o uso das novas tecnologias.


A Educação Musical no Brasil, bem como a Educação, vem passando por um processo de problematização de suas práticas, concepções e políticas públicas na área, uma vez que a própria sociedade está em transformação.

Com a alteração da LDB a partir da Lei n. 11.769 de  11 de agosto de 2008 1, a educação brasileira volta a reconhecer a Música como disciplina na educação básica, o que traz um campo aberto aos educadores musicais nas escolas brasileiras.

Primeiro, é a questão de acesso à formação de profissionais na área de Educação Musical. Algumas universidades e o próprio MEC já vêm recorrendo há alguns anos à Educação à Distância como modalidade para favorecer o acesso à formação acadêmica e continuada. O programa Universidade Aberta do Brasil (UAB)2, do Ministério da Educação é um exemplo de iniciativa para favorecer a ampliação na formação de professores, utilizando-se da modalidade Educação à Distância para a oferta de Ensino Superior.

Educação  à  Distância,  segundo  Moran3   é o   processo  de   ensino-aprendizagem,  mediado   por  tecnologias,  onde  professores  e alunos estão separados espacial e/ou temporalmente.” O mesmo autor4 vislumbra que essa modalidade tenderá a aumentar ao longo dos próximos anos, bem como a utilização das tecnologias de informação serão incorporadas à Educação de forma que os cursos serão mais flexíveis quanto às necessidades vigentes, utilizando aulas presenciais e virtuais.

Assim, percebe-se que a Educação à Distância (EaD) torna-se um instrumento a favor do acesso à formação em Educação Musical para um número maior de futuros profissionais na área, uma vez que, principalmente para um público de estudantes que trabalham (havendo a questão da disponibilidade de horários) e moram em regiões de difícil acesso a um curso universitário em Educação Musical (questão espacial), a EaD por sua flexibilidade espaço-temporal, atende essas necessidades. 

Segundo, a questão é quanto a qualidade na formação em Educação Musical. Com o desenvolvimento de novas tecnologias da informação aliadas ao processo educacional, os ambientes virtuais de aprendizagem (AVAs) surgem com possibilidades de favorecer a interação por meio de ferramentas de comunicação online, como fóruns, chats, glossários, diários, wikis, e outros, para que o conhecimento seja construído coletivamente.

Entende-se que o processo ensino-aprendizagem deve-se basear na interação entre professor-conhecimento-aluno-conhecimento-aluno, e no caso de EaD, temos também a atuação de tutores virtuais que mediam a relação entre alunos e professores. Os conhecimentos teóricos que são trabalhados através da interação, constituem uma dialética entre os conhecimentos prévios dos alunos e o material estudado, e quando esses são postos em discussão numa construção coletiva, o processo de aprendizagem é favorecido.   

Na  questão  da  formação  musical,  temos  ainda  a  relação  com a execução  musical, o trabalho com  grupos, a interação  com os  alunos, e  nesse  sentido, se  faz  necessário  aulas  vivenciais  para  o  exercício de técnicas estudadas e recriadas, além da importância de um estágio onde se coloque na prática os conhecimentos elaborados. Não é possível pensar na formação do educador musical sem a experiência da relação humana concreta, pois a sensibilidade ao outro e à dinâmica de um grupo é primordial no desenvolvimento educacional e artístico, principalmente se tratando de um público de crianças e/ou jovens, e pessoas com mais de 65 anos.


A formação do educador musical na modalidade de EaD também traz a perspectiva de  trabalho com   esses  recursos   tecnológicos,    podendo o  mesmo também atuar em formações nessa modalidade, uma vez que estará mais familiarizado com os AVAs. Além disso, há um outro aspecto, de recursos tecnológicos musicais, que vem facilitando o ofício do músico na área de composições eletrônicas digitais, gravações e edição de partituras.
        
A formação ética e moral desse profissional deve ser realmente efetiva, uma vez que a facilidade de se plagiar ou desrespeitar direitos autorais devido o acesso a informações que a internet possibilita tem que ser levado em consideração. Da mesma forma que se quer garantia de direitos quando se produz um bem intelectual/artístico/cultural, também deve-se primar no educador musical o respeito ao trabalho alheio e o dever de formar em seus alunos essa consciência ética.
Assim, o futuro do Educador Musical será permeado pelo uso das novas tecnologias, tanto  na  ação  musical,  como  na  possibilidade de acesso a uma formação profissional que espera-se ser de qualidade, para a missão de resgatar a cultura musical brasileira, o prazer de ouvir e fazer música por meio da educação.

Débora Priscila Panhoto - texto escrito em 05/06/2009.

Referências Bibliográficas:

1 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Lei 11.769 de 11 de agosto de 2008. Disponível em:  <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11769.htm>.  Acesso em: 05 de jun. 2009.

Acesso em: 05 de jun. 2009.

3 – MORAN, J.M. O que é educação a distância. Disponível em : <http://www.eca.usp.br/prof/moran/dist.htm>. Acesso em:  05 de jun. 2009.

4 - MORAN, J.M.  Tendências da educação online no Brasil. Disponível em: <http://www.eca.usp.br/prof/moran/tendencias.htm>. Acesso em: 05 de jun. 2009.


IMAGENS:

EAD. Disponível em: <http://carreiradeti.com.br/wp-content/uploads/2008/12/ead.jpg>. Acesso em: 05 de jun. 2009.


000154. Disponível em: <http://www.netpar.com.br/fernandobit/000154.jpg>. Acesso em: : 05 de jun. 2009.

ELETRO. Disponível em: <http://www.overmundo.com.br/overmixter/cctemplates/overmixter/eletro.jpg>. Acesso em: : 05 de jun. 2009.



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